Deliberação nº 49 Deliberações CIF Deliberação nº 49 Documento cif-2017-02-21-deliberacao_49 Baixar Anexos cif-2017-02-21-deliberacao_49 Metadados Compartilhar TítuloDeliberação nº 49AutorComitê Interfederativo - CIFDescriçãoDetermina que a Fundação Renova deverá dar início imediato à aplicação da cláusula 142 e reportar mensalmente ao CIF os avanços na implementação do Programa de Ressarcimento dos gastos públicos extraordinários dos COMPROMITENTES.Ano da publicação2017Fontehttps://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cif/deliberacoesPalavras-chaveDeterminação, Fundação Renova, Aplicação imadiata, Cláusula 142, Report mensal, CIF, Implementação, Ressarcimento de gastos públicos Deliberação nº 48 Deliberação nº 50 Voltar para a página de itens