Deliberação nº 49
Deliberações CIF Deliberação nº 49
Documento
Anexos
Metadados
Título
Deliberação nº 49
Autor
Comitê Interfederativo - CIF
Descrição
Determina que a Fundação Renova deverá dar início imediato à aplicação da cláusula 142 e reportar mensalmente ao CIF os avanços na implementação do Programa de Ressarcimento dos gastos públicos extraordinários dos COMPROMITENTES.
Ano da publicação
2017
Palavras-chave
Determinação, Fundação Renova, Aplicação imadiata, Cláusula 142, Report mensal, CIF, Implementação, Ressarcimento de gastos públicos