Descrição
Determina a não interrupção dos estudos do Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática - PMBA, da Área Ambiental I, na Porção Capixaba do Rio Doce e Região Marinha e Costeira Adjacente como atendimento parcial à Cláusula 165 do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta - TTAC.