Determina a inclusão imediata das 47 (quarenta e sete) famílias Krenak no pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e nas demais ações previstas no âmbito do Acordo emergencial firmado entre o Povo Indígena Krenak e a Vale S/A, operacionalizado pela Fundação Renova, conforme Nota Técnica nº 48/2023/CT-IPCT/CIF.