Aprova os critérios mínimos para a adoção do Pagamento por Serviços Ambientais – PSA no âmbito do Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente e áreas de recarga da bacia do rio Doce (Cláusula 161) – PRAP. 2) As Notas Técnicas supracitadas serão repassadas à Fundação Renova para que esta elabore o PRAPP, em atendimento à Cláusula 161. 3) Determinar o prazo de quarenta dias para Fundação Renova elaborar o Termo de Referência do edital.