Indefere o recurso apresentado pela Samarco, por meio do documento (2001.0024472017-95; 2) Ratificar o conteúdo da Deliberação do CIF nº 13 e da Deliberação do CIF nº 45, concluindo pelo não atendimento ao Parágrafo Terceiro da Cláusula 150 do TTAC, com consequente imposição das penalidades previstas no Acordo (Cláusula 249), mantendo-se multa punitiva por obrigação descumprida e multa diária.